Como sacar o Pis-Pasep pelo CPF - Portal DB

Como sacar o Pis-Pasep pelo CPF

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Depois de descobrir que tem direito ao abono salarial e conferir as datas no calendário, o próximo passo crucial é realizar o resgate do dinheiro. Muitas pessoas têm dúvidas se é possível fazer o saque utilizando apenas o número do CPF e quais são os pontos físicos ou digitais para retirar o valor de forma segura.

Este artigo explica exatamente como funciona o fluxo de recebimento e como você pode movimentar ou sacar o seu PIS-Pasep utilizando seu CPF como chave de identificação principal.

O Saque Digital: O CPF como Chave de Acesso

Hoje em dia, você não precisa necessariamente de um cartão físico para receber o benefício. O Governo Federal e os bancos utilizam o seu CPF para abrir contas digitais automáticas ou vincular o pagamento ao seu perfil.

1. Setor Privado (PIS) via Caixa Tem

A Caixa Econômica Federal abre de forma automática uma Conta Poupança Social Digital para os trabalhadores que não possuem outra conta no banco.

  • Como acessar: Basta baixar o aplicativo Caixa Tem e realizar o login utilizando o seu CPF e a senha cadastrada na plataforma Gov.br ou no próprio aplicativo.
  • Como movimentar: Dentro do app, você pode transferir o dinheiro via PIX para qualquer outra conta de sua preferência, pagar boletos ou recarregar o celular, sem custos.

2. Setor Público (Pasep) via Portal do Banco do Brasil

Para os servidores que não são correntistas do Banco do Brasil, o processo também ficou digital e unificado pelo CPF.

  • Como acessar: Acesse o sistema “Gov.br” e entre na página específica de movimentação do Pasep no portal do Banco do Brasil.
  • Como movimentar: O sistema identificará o seu abono atrelado ao seu CPF. Você poderá solicitar a transferência do valor (via TED ou PIX) para uma conta de qualquer outra instituição financeira de sua titularidade.

Como realizar o saque em dinheiro físico com o CPF

Se você prefere ter as cédulas em mãos ou precisa realizar o saque presencial por algum motivo técnico no aplicativo, o CPF é o documento de identificação obrigatório.

Nas Casas Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui (Para o PIS)

Caso você não queira utilizar o aplicativo Caixa Tem, pode se dirigir a uma lotérica:

  • O que levar: Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH) e informe o seu CPF.
  • Como funciona: O atendente consultará o sistema pelo seu CPF. Para autorizar o saque sem o Cartão do Cidadão, você precisará gerar um “Código para Saque” diretamente dentro do aplicativo Caixa Tem (opção “Saque sem cartão”) ou realizar a validação biométrica/assinatura digital no próprio balcão.

Nos Caixas Eletrônicos da Caixa (Para o PIS)

  • Selecione a opção “Saque sem Cartão” na tela do caixa eletrônico.
  • Insira o seu CPF quando solicitado.
  • Digite o código de 6 dígitos gerado no aplicativo Caixa Tem (esse código tem validade de poucas horas, por isso deve ser gerado na hora do saque).

Nas Agências Bancárias (PIS e Pasep)

Se houver qualquer inconsistência de dados ou se você preferir o atendimento convencional no caixa interno:

  • Trabalhadores do setor privado: Devem ir a uma agência da Caixa.
  • Servidores públicos: Devem ir a uma agência do Banco do Brasil.
  • Procedimento: Apresente um documento oficial com foto que conste o seu número de CPF. O caixa efetuará a baixa do benefício diretamente na sua ficha cadastral e entregará o dinheiro em espécie.

Documentos aceitos para o saque presencial

Sempre que optar por realizar o procedimento de forma presencial em canais físicos, certifique-se de levar um dos seguintes documentos oficiais (que obrigatoriamente precisam conter o número do seu CPF ou estar acompanhados dele):

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — modelo com foto;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo físico impresso);
  • Passaporte emitido no Brasil;
  • Identidade militar ou de conselhos regionais de classe (como OAB, CRM, etc.).

Lembrete Importante: O saque por terceiros só é permitido mediante procuração específica lavrada em cartório (pública ou particular com firma reconhecida), caso o titular esteja impossibilitado de comparecer ou movimentar os canais digitais.

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